LEI Nº 78, DE 04 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A criação de cargos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos:
a) 1 (hum) DESENHISTA
b) 1 (hum) MOTORISTA
c) 2 (dois) PROFESSORES
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso, exceto o cargo de Professor que obedecerá legislação especial que lhe disser respeito.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos ora criados, obedecendo-se as referências da Lei nº 70/61, são fixados na conformidade seguinte:
CARGOS | REFERÊNCIA | VALOR MENSAL |
DESENHISTA | 12 | 14.000,00 |
MOTORISTA | 7 | 11.500,00 |
PROFESSOR | 8 | 12.000,00 |
Art. 4º Para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
CARGOS | REFERÊNCIA | VALOR MENSAL |
131/8-09-0- | SERVIÇOS DIVERSOS |
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| Pessoal Fixo | 56.000,00 |
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301/08/80-0 | DIRETORA DE OBRAS |
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| Pessoal Fixo | 46.000,00 |
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301/08/80-0- | DIRETORA DE OBRAS |
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| Pessoal Fixo | 96.000,00 |
Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de setembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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