LEI Nº 78, DE 04 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A criação de cargos.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos:

 

a) 1 (hum) DESENHISTA

 

b) 1 (hum) MOTORISTA

 

c)  2 (dois) PROFESSORES

 

Art. 2º  Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso, exceto o cargo de Professor que obedecerá legislação especial que lhe disser respeito.

 

Art. 3º  Os vencimentos dos cargos ora criados, obedecendo-se as referências da Lei nº 70/61, são fixados na conformidade seguinte:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL

DESENHISTA

12

14.000,00

MOTORISTA                                        

7

11.500,00

PROFESSOR

8

12.000,00

 

Art. 4º  Para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL

131/8-09-0-

SERVIÇOS DIVERSOS

 

                                      

 Pessoal Fixo                                                        

                       56.000,00

 

 

 

301/08/80-0

DIRETORA DE OBRAS

 

 

Pessoal Fixo                                                        

46.000,00

 

 

 

301/08/80-0-

 DIRETORA DE OBRAS

 

 

Pessoal Fixo                                                        

96.000,00

 

Art. 5º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de setembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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