LEI Nº 79, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Concede Prêmio Ao Melhor “Conjunto Teatral Amador”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir ao melhor conjunto teatral amador de nossa cidade, o prêmio anual de Cr$ 20.000,00, bem como um troféu ao seu Diretor Teatral no valor de até a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do Prêmio fixado.

 

Art. 2º  Para fazer jus ao prêmio do artigo anterior, será preciso que o conjunto teatral faça, no mínimo, cinco exibições, com três peças diversas, por ano.

 

Parágrafo único.  Só concorrerão ao prêmio os conjuntos teatrais que tiverem mais de um ano de existência.

 

Art. 3º  Para efeito de classificação, o Prefeito Municipal, nomeará uma comissão de três membros, para escolha do melhor conjunto.

 

Parágrafo único.  Em caso de empate, dividir-se-á o prêmio entre os vencedores.

 

Art. 4º  Nos orçamento futuros, a partir de 1962, o Prefeito fará consignar verba própria, para atender aos encargos desta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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