LEI Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Elevação da verba de viagem, estada e condução.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a verba destinada à viagem, estada e condução do Prefeito Municipal, a partir de 1º de Julho de 1961.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à suplementar a verba 121-8-02-4- DESPESAS DIVERSAS viagens, estada e condução.

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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