LEI Nº 82, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial no valor de Cr$ 9.803,00, destinado a ocorrer as despesas com a viagem do prefeito municipal e vereadores do rio de janeiro.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 9.803,00 (nove mil oitocentos e três cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a viagem do Sr. Prefeito Municipal e Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras ao Rio de Janeiro, a fim de tratar de assuntos referentes à vinda do trator rodoviário da Prefeitura Municipal, importado através da A.B.M.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de outubro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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