LEI Nº 84, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe Sobre: Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, terreno de D. Nephalia P. Santos Lopes Lansac.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, de D. Nephalia Pereira dos Santos Lopes Lansac, uma área de terreno com 243 m²., situada à Avenida Cresciuma, Município de Caieiras, medindo 3,00 ms de largura por 81 ms de comprimento, destinada, à canalização de águas pluviais e à futura rede de esgotos, providenciando-se a lavratura da competente escritura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de outubro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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