LEI Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Autorização à Prefeitura para promover cobrança judicial de dívida.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada à promover a cobrança judicial da importância de Cr$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), devida pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, referente ao saldo de 1959, verificado na escrituração contábil e competente prestação de contas que determina o§ 1º, do artigo 13, da Lei nº 2.081, de 27 de Dezembro de 1952, despendendo, para tal fim até 10% da importância por receber.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de outubro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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