LEI Nº 561, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre extinção do DALE.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica extinto o Departamento de Água, Luz e Esgotos da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  Os serviços de água e esgotos passarão a ser administrados diretamente pela Prefeitura.

 

Art. 3º  Os funcionários e servidores pertinentes ao DALE passam a fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura, sendo-lhes acometidas as mesmas referências, funções e atribuições.

 

Art. 4º  A partir de 1º de janeiro de 1969, todo o acervo do DALE passa a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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