LEI Nº 87, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A suplementação de diversas verbas do orçamento vigente.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras, um crédito no valor de Cr$ 453.600,00 (quatrocentos e cincoenta e três mil e seiscentos cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| II – Aquisição de material p/ limpeza geral | 8.000,00 |
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131-8-09-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| IV – Reembolso de viagens de funcionários
| 3.000,00 |
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351-8-81-1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| Vencimentos de Diaristas
| 264.600,00 |
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621-8-29-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| II – Comissão Municipal de Esportes
| 80.000,00 |
| V – Auxilio à Assistência Médica Caieiras | 80.000,00 |
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921-8-94-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| IX – Abono Mensal à esposa de funcionário
| 18.000,00 |
| TOTAL | 453.600,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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