LEI Nº 88, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito suplementar na importância de Cr$ 60.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras um crédito no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-09-8

MATERIAL PERMANENTE

 

 

aquisição de máquinas, arquivos, e móveis    

60.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

431-8-33-2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de carteiras e móveis                                                                                 

60.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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