LEI Nº 88, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito suplementar na importância de Cr$ 60.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras um crédito no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-8 | MATERIAL PERMANENTE |
|
| aquisição de máquinas, arquivos, e móveis | 60.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
431-8-33-2 | MATERIAL PERMANENTE |
|
| Aquisição de carteiras e móveis | 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor