LEI Nº 89, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: Declara de Utilidade Pública um imóvel neste município e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com base no§ 16, do artigo 141, da Constituição Federal e artigos 5º - letra (m) e 6º Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, a fim de ser desapropriado por via amigável, o seguinte imóvel, de propriedade de D. THEREZINHA CAMARGO PINTO:
“ Um terreno de forma irregular, medindo 59,50 m para a Avenida Cresciuma até o cruzamento da Av. Ruy Barbosa; segue pela Av. Ruy Barbosa 47,00 m onde faz deflexão à direita, segue por esse rumo uma distância de 57,75 m até encontrar o ponto de partida, com a área de 2.980,50 (dois mil novecentos e oitenta metros quadrados e cincoenta centímetros quadrados) contendo diversas benfeitorias, conforme planta abaixo rubrificada pelo Prefeito e Presidente da Câmara que fica fazendo parte integralmente desta Lei.”
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover junto aos interessados os entendimentos se necessários à consecução das determinações do artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cuja vigência é fixada até 31 de Dezembro de 1962.
Art. 4º O valor do credito de que trata o artigo 3º desta Lei, será coberto com os recursos seguintes:
a) pela anulação total de verba 431-8-32-2- MATERIAL PERMANENTE – I – Construção de Escolas Municipais Cr$ 800.000,00;
b) pelo excesso de arrecadação;
c) pelo produto resultante de operações de crédito até a importância de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos cruzeiros).
Art. 5º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos que se fizerem mister, até a importância de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), pagáveis até 31 de Dezembro de 1962.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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