LEI Nº 90, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A Criação da Banda Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a BANDA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, que será composta de no mínimo 12 (doze) figuras.
Art. 2º Para reger a Banda, fica a Prefeitura Municipal autoriza a contratar Maestro, que receberá uma gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º O contrato será celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, a critério do Prefeito.
Art. 4º Além das atribuições inerentes à regência e à organização da Banda, o Maestro deverá lecionar gratuitamente musica a todas as pessoas interessadas, ficando fixado como máximo o número de 30 (trinta) alunos gratuitos.
Parágrafo único. Ultrapassando esse número os matriculados, será feita a seleção de alunos, tendo preferência os que revelarem melhores pendores musicais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 6º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 7º O crédito de que trata o artigo 5º destina-se ao pagamento da gratificação ao Maestro e à atender as despesas com aquisição do fardamento da Banda.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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