LEI Nº 91, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: ISENÇÃO ÀS BICICLETAS DO IMPOSTO DE LICENÇA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as BICICLETAS, a partir de 1º de Janeiro de 1962, isentas do Imposto de Licença.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor