LEI Nº 92, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: Institui o Hino Oficial de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial da cidade de Caieiras, música do maestro FRANCISCO ASSIS FERNANDES.
Art. 2º O hino adotado pela presente Lei poderá ser executado nas solenidades e festividades promovidas ou patrocinadas pelo Município de Caieiras.
Art. 3º Copias da música serão distribuídas gratuitamente às entidades esportivas e culturais, associações de classe e estabelecimento de ensino, bem como as corporações musicais do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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