LEI Nº 95, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: Abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na Contadoria Municipal, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100-0 | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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100 | Poder Legislativo |
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111-8-00-00 | Pessoal Fixo |
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| Vencimentos de Secretária | 30.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
111-8-00-3 | Aquisição de impressos, livros e outros | 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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