LEI Nº 95, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito especial na Contadoria Municipal, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-0

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

100

Poder Legislativo

 

111-8-00-00

Pessoal Fixo

 

 

Vencimentos de Secretária 

30.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

111-8-00-3

Aquisição de impressos, livros e outros                                                            

30.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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