LEI Nº 97, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A Abertura De Crédito Especial De Cr$ 18.957,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 18.957,00 (dezoito mil novecentos e cincoenta e sete cruzeiros), destinado à atender ao pagamento das despesas com a viagem de vereadores do Rio de Janeiro, a fim de tratar da vinda do trator rodoviário adquirido pela Prefeitura Municipal, através da A.B.M.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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