LEI Nº 98, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial no valor de Cr$ 48.772,70.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 48.772,70 (quarenta e oito mil setecentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos juros, provenientes do adiantamento da 2ª. parcela de quota do excesso de arrecadação, à Caixa Econômica Estadual.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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