LEI Nº 100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos cruzeiros), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| aquisição de impressos, livros e outros | 15.000,00 |
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301-8-80-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I – Plano Diretor do Município
| 107.200,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
351-8-81-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| II – Execução do Calçamento | 99.000,00 |
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431-8-33-2 | MATERIAL PERMANENTE |
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| II – aquisição de carteiras, móveis | 14.000,00 |
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921-8-94-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| IV – Licença Prêmio
| 9.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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