LEI Nº 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder, no corrente exercício, à Sub-Delegacia de Polícia de Caieiras, um auxilio no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a aquisição de moveis, material de limpeza e condução.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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