LEI Nº 102, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 158.810,60 (cento e cincoenta e oito mil oitocentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer as seguintes despesas:
Especificação | Valor Cr$ |
Viagem dos vereadores e Prefeito a Marilia, estadia, para o Curso de Direito e Administração Municipal
| 69.656,60 |
Aquisição de peças sobressalentes para o trator (Cr$ 40.000,00), despesas efetuadas pela firma com o trator (33.865,00) e viagem e estadia no Rio para a vinda do citado veículo
| 89.154,00 |
| 158.810,60 |
Art. 2º O valor do presente crédito ser á coberto com a anulação parcial das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-07-0 | PESSOAL FIXO |
|
| Venc. do Técnico Contábil | 56.000,00 |
301-8-80-0 | PESSOAL FIXO |
|
| Vencimento do Fiscal de Obras
| 102.810,60 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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