LEI Nº 102, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 158.810,60 (cento e cincoenta e oito mil oitocentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer as seguintes despesas:

 

 

Especificação

Valor Cr$

Viagem dos vereadores e Prefeito a Marilia, estadia, para o Curso 

de Direito e Administração Municipal                                                  

 

69.656,60

Aquisição de peças sobressalentes para o trator (Cr$ 40.000,00), despesas 

efetuadas pela firma com o trator (33.865,00) e viagem e estadia no 

Rio para a vinda do citado veículo                                                                                 

 

89.154,00

 

158.810,60

 

Art. 2º  O valor do presente crédito ser á coberto com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-07-0

PESSOAL FIXO

 

 

Venc. do Técnico Contábil                                                                        

56.000,00

301-8-80-0

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimento do Fiscal de Obras                                                             

 

102.810,60

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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