LEI Nº 103, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da firma Joaquim de Araújo Novaes (restante do contrato) pela execução do serviço de guias e sarjetas e construção de galeria de águas pluviais.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-09-0 

PESSOAL FIXO

 

 

Venc. do Secretário                                                                           

100.000,00

131-8-09-0 

Serviços Extraordinários                                                                    

19.000,00

301-8-80-0 

PESSOAL FIXO

 

 

Venc. Fiscal de Obras                                                                         

16.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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