LEI Nº 103, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da firma Joaquim de Araújo Novaes (restante do contrato) pela execução do serviço de guias e sarjetas e construção de galeria de águas pluviais.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-09-0 | PESSOAL FIXO |
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| Venc. do Secretário | 100.000,00 |
131-8-09-0 | Serviços Extraordinários | 19.000,00 |
301-8-80-0 | PESSOAL FIXO |
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| Venc. Fiscal de Obras | 16.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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