LEI Nº 104, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: A Concessão de Abono de Natal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos funcionários, servidores extranumerários e contratados um ABONO DE NATAL, correspondente a um (1) mês de vencimentos, gratificação, ou honorários.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes de execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) pela anulação das verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-07-0 | Pessoal Fixo |
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| Vencimentos do Técnico Contábil | 40.000,00 |
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460-8-34-4 | Despesas Diversas |
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| Realização de Conf. retretas | 40.000,00 |
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521-8-76-4 | Despesas Diversas |
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| amortização e resgate do empréstimo do Governo Estadual Lei nº 8, de 12.3.60
| 50.000,00 |
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721-8-91-4 | Despesas Diversas |
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| I – I.A.P.I 5.000,00 |
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| II – IPESP 5.000,00 | 10.000,00 |
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811-8-13-4 | Despesas Diversas
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| I – Porcentagens 5.000,00 |
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| II – Custas 5.000,00 | 10.000,00 |
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911-8-92-4 | Despesas Diversas |
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| I – Indenizações 5.000,00 |
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| II – Restituições 5.000,00 | 10.000,00 |
b) pela anulação parcial das verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
251-8-63-3 | Material de Consumo |
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| Aquisição de materiais serviço de luz | 100.000,00 |
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311-8-81-3 | Material de Consumo |
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| aquisição de gasolina, tijolos | 100.000,00 |
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311-8-81-3 | Material de Consumo |
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| aquisição de gasolina, tijolos | 100.000,00 |
c) pelo excesso de arrecadação Cr$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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