LEI Nº 106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe Sobre: Autorização à Prefeitura Municipal receber auxilio de Cr$ 200.000 destinado à instalação do Parque Infantil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber da Secretaria de Governo, através do D.E.P.E, um auxílio financeiro de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à instalação de um Parque Infantil no Município de Caieiras.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito autorizado a assinar o necessário contrato para receber o auxílio referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1961.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 1961
JOÃO PACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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