LEI Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à suplementar a verba 321-8-82-3-ESTRADAS E CAMINHOS- SERM - MATERIAL DE CONSUMO- Aquisição de Gasolina, pedras, tijolos e outros.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de dezembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor