LEI Nº 109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A Aplicação do Código de Impostos e Taxas do Estado no Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1962, autorizada a aplicar no Município de Caieiras o que dispõe o Código de Impostos e Taxas do Estados de São Paulo, com referência à arrecadação dos Impostos Territorial Rural e de Transmissão de propriedade imobiliária “ inter-vivos”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de dezembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor