LEI Nº 112, DE 2 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre auxilio às Sociedades Esportivas para a realização do Carnaval de 1962.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a conceder à sociedade amigos de Caieiras, um auxílio no valor Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado, única e exclusivamente, a realização do CARNAVAL POPULAR do ano de 1962.
Parágrafo único. O carnaval de que se trata o artigo 1º, constará de 4 (quatro) soirées e 2 (duas) matinês dançantes, gratuitas para o povo.
Art. 2º Fica a prefeitura municipal, autorizada, ainda, a conceder auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a cada entidade esportiva, com mais de 10 anos de atividade, que patrocinar carnaval aos seus associados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de credito especial no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros).
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1962.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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