LEI Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre reajustamento dos subsídios do Sr. Prefeito.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, à partir de 1º de janeiro de 1962, os subsídios do Prefeito Municipal de Caieiras, na conformidade seguinte:
I – SUBSÍDIO – Cr$ 30.000,00; e
II – Representações – Cr$ 10.000,00 – Cr$ 40.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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