LEI Nº 117, DE 12 DE MARÇO DE 1962

 

Dispõe sobre concessão de auxílio à delegacia de polícia de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica, a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder no corrente ano, à Sub. Delegacia de Polícia de Caieiras, um auxílio na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

§ 1º  O referido auxílio será pago em quatro parcelas, respectivamente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

 

§ 2º  A primeira parcela somente será paga, mediante a apresentação de prestação de contas do emprego do auxílio recebido no exercício anterior.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de créditos especial na importância referida no artigo 1º.

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro no exercício de 1961. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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