LEI Nº 564, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre concessão de auxílio.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos Clubes Brasil F.C., Clube Recreativo Melhoramentos, União Recreativa Melhoramentos, Sociedade Amigos de Caieiras, um auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) a cada clube, para realização do Natal em prol dos filhos de seus associados e de outras crianças.
Art. 2º Os clubes referidos no artigo anterior deverão apresentar, até 31 de janeiro de 1969, a prestação de contas do emprego ou auxílio de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de credito especial na importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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