LEI Nº 120, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre modificação de nomenclatura de via pública.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As atuais ruas Thereza Maria de Jesus e Dez passam a ter a seguinte denominação:
DENOMINAÇÃO ANTIGA | DENOMINAÇÃO NOVA |
Rua Thereza Maria de Jesus e Dez | Rua João Dártora |
Art. 2º A placa de nomenclatura conterá os seguintes dizeres:
“RUA JOÃO DÁRTORA”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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