LEI Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre nomenclatura de via pública.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Avenida Ruy Barbosa passa a ter a seguinte denominação:
DENOMINAÇÃO ANTIGA | DENOMINAÇÃO NOVA |
Avenida Ruy Barbosa | Avenida Dr. ARMANDO PINTO |
Art. 2º A placa de nomenclatura ostentará os seguintes dizeres:
“AVENIDA DR. ARMANDO PINTO”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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