LEI Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 1962

 

Dispõe sobre nomenclatura de via pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A atual Avenida Ruy Barbosa passa a ter a seguinte denominação:

 

DENOMINAÇÃO ANTIGA

DENOMINAÇÃO NOVA

Avenida Ruy Barbosa 

Avenida Dr. ARMANDO PINTO

 

Art. 2º  A placa de nomenclatura ostentará os seguintes dizeres:

 

“AVENIDA DR. ARMANDO PINTO”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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