LEI Nº 124, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00, destinado à Cooperativa de Consumo de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, em crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à Cooperativa de consumo de Caieiras, como auxílio.
Art. 2º Ficam, os diretores da Cooperativa de Consumo de Caieiras, obrigados a apresentar, em janeiro de 1963, balancete demonstrando a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1961.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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