LEI Nº 126, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre crédito de Cr$ 200.000,00 para MERENDA ESCOLAR.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à instalação de COZINHAS nas Escolas Municipais, para a distribuição às crianças da MERENDA ESCOLAR.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo econômico do exercício de 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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