LEI Nº 129, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre a abertura de crédito especial até Cr$ 130.000,00, para os serviços de nivelamento e contranivelamento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da execução dos serviços de nivelamento e contranivelamento de pontos onde serão projetados poços de visitas e pontos de variação do greide deo do terreno, para o projeto de sistema de esgotos sanitários.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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