LEI Nº 130, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre a concessão de reajuste à firma ELUISIO DE QUEIROZ ORSINI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a conceder à firma ELUISIO DE QUEIROZ ORSINI, vencedora da concorrência administrativa realizada pelo D.O.S referente aos projetos de água e esgotos para a cidade de Caieiras, um reajuste da ordem de Cr$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de crédito especial no valor de Cr$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1961, convenientemente apurado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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