LEI Nº 131, DE 17 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sobre Aprovação de loteamento e arruamento da Cia. Melhoramentos de São Paulo, denominado JARDIM STO. ANTÔNIO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento de uma área de terra, com 436.000 m², de propriedade Cia. Melhoramentos de S. Paulo, denominado JARDIM SANTO ANTÔNIO, localizado no bairro Craseiam, Distrito e Município de Caieiras.
Art. 2º A comissão do PLANO DIRETOR fiscalizará efetivamente a execução do plano referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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