LEI Nº 132, DE 17 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para alugar o trator.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a alugar o trator de sua propriedade, mediante a cobrança de uma taxa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por hora de serviço da máquina.
§ 1º Na taxa de que trata o artigo 1º serão incluídos as despesas se combustível, lubrificantes, funcionários, etc...
§ 2º As despesas decorrentes com o transporte da máquina, correrão por conta do locatário.
Art. 2º Os interessados em alugar o trator, deverão solicitar, por escrito, á prefeitura, depositando adiantamento de 20% (vinte por cento) do total da importância calculada para prestação do serviço.
Art. 3º A taxa de locação do trator será arrecadada aos cofres municipais, no corrente exercício, como eventuais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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