LEI Nº 133, DE 17 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
351-8-81-4 | DESPESAS DIVERSAS |
|
| II – Execução de pavimentação e calçamento | 2.200.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 521-8-76-4 - DESPESAS DIVERSAS II - Amortização e resgate previsto ao exercício sem operações de crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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