LEI Nº 134, DE 17 DE ABRIL DE 1962

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura assinar termo de retificação e ratificação do contrato lavrado entre a Municipalidade e o Eng. Eluizio de Queiroz Orsini.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a prefeitura municipal autorizada a assinar um termo de retificação e ratificação de contrato lavrado entre municipalidade e o Engenheiro ELUISIO DE QUIROS ORSINI, tendo como interveniente o Departamento de ceras sanitárias, para a elaboração dos projetos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos a cidade de Caieiras.

 

§ 1º  Os preços unitários a constarem da cláusula I do termo referido no artigo 1º, serão os seguintes:

 

a) estudos preliminares: preço global Cr$ 50.000,00;

 

b) levantamento de faixas para o projeto de adutores e emissários Cr$ 11.000/km – extensão de 4,9 km;

 

c) projeto de rede de água: Cr$ 2.520,00 /km – extensão de 20 km;

 

d) projeto de adução, captação e reservarão: preço global: Cr$ 51.700,00; e

 

e) projeto de rede de esgoto: Cr$ 3.780,00 /km, extensão de 20 km.

 

§ 2º  O valor global do contrato fica alterado para Cr$ 281.700,00 (duzentos e oitenta e setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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