LEI Nº 135, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre a concessão de auxílios.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I - Auxilio ao Serviço de Caixa Escolar - Cr$ 4.500,00;
II – Serviço de Assistência à Maternidade e à Infância - Cr$ 2.000,00;
III – Comissão Municipal de Esportes - Cr$ 220.000,00;
IV – Associação Paulista do Municípios - Cr$ 5.000,00;
V - Auxilio a Indigentes - Cr$ 20.000,00;
VI – Pagamento de aux. à S. Vicente Benvinda A. da Silva - Cr$ 36.000,00;
VII – Aux. ao Hospital S. Vicente de Paula de Jundiaí – Cr$ 100.000,00; e
VIII – Aux. às Entidades Esportivas Locais - Cr$ 80.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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