LEI Nº 135, DE 30 DE MAIO DE 1962

 

Dispõe sobre a concessão de auxílios.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - Auxilio ao Serviço de Caixa Escolar - Cr$ 4.500,00;

 

II – Serviço de Assistência à Maternidade e à Infância - Cr$ 2.000,00;

 

III – Comissão Municipal de Esportes - Cr$ 220.000,00;

 

IV – Associação Paulista do Municípios - Cr$ 5.000,00;

 

V - Auxilio a Indigentes - Cr$ 20.000,00;

 

VI – Pagamento de aux. à S. Vicente Benvinda A. da Silva - Cr$ 36.000,00;

 

VII – Aux. ao Hospital S. Vicente de Paula de Jundiaí – Cr$ 100.000,00; e

 

VIII – Aux. às Entidades Esportivas Locais - Cr$ 80.000,00.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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