LEI Nº 137, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Caieiras, constituído de três (3) Zonas, fica com a seguinte delimitação, a partir de janeiro de 1962:
1ª ZONA
ZONA CENTRAL URBANA
"Começa no cruzamento da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí - com o Ribeirão Cresciuma, sobe pelo Ribeirão Cresciuma até cruzamento deste com a linha de Força que demanda a Franco da Rocha. Segue pela linha de força em rumo SW até o ponto em que esta cruza com a Estrada de Rodagem S. Paulo a Jundiaí. Segue pela referida estrada de rodagem até o cruzamento da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí. Segue pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, rumo a Franco da Rocha, até o ponto inicial deste perímetro."
2ª ZONA
ZONA URBANA
"Começa no cruzamento da Estrada de Ferro da Cia. Melhoramentos com a Rua que demanda ao Barreiro; segue por essa rua em direção ao Barreiro até o cruzamento desta com o prolongamento desta com a Rua Dois; segue pela rua Dois até a interseção desta com a Rua Três do Barreiro; segue pela rua Três até a intersecção desta com a rua Quatro; nesse ponto com rumo norte, percorrendo uma distância de 2.675 metros até encontrar um marco; nesse ponto segue em rumo leste uma distância de 930 metros, isto é, a 200 metros de distância do eixo da Estrada de S. Paulo a Jundiaí; segue uma linha paralela à Estrada de Rodagem, rumo a São Paulo, até a ponte sobre o Rio Juqueri; segue pelo rio Juqueri até a ponte onde passa a Estrada de Ferro da Cia. Melhoramentos de S. Paulo; segue pela estrada de ferro até O início deste perímetro."
3ª ZONA
ZONA SUBURBANA
SETOR 1 – Industrial
"Começa no cruzamento da E.F.S.J. com o ribeirão Cresciuma; segue pelo referido ribeirão até a sua foz no rio Juqueri; segue pelo rio Juqueri até a foz do córrego dos Abreus; segue pelo referido córrego, atravessa a ponte de acesso a Franco da Rocha, sobre este córrego; segue ainda pelo mesmo córrego 160 metros; neste ponto em rumo Oeste passa pela estrada de rodagem S. Paulo a Jundiaí, 200 metros do seu eixo; segue numa linha paralela à Estrada de Rodagem em direção a S. Paulo até a ponte sobre o Rio Juqueri; Segue pelo rio Juqueri até a ponte sobre este rio por onde passa a estrada de ferro da Cia. Melhoramentos; segue pela referida estrada de ferro, em direção à Fábrica de Papel até o ponto em que cruza com a Rua que demanda ao Barreiro; aí, em rumo leste até atingir a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; segue pela referida estrada até o ponto inicial deste perímetro."
SETOR 2
"Começa no cruzamento da Estrada de Ferroada Cia. Melhoramentos de S. Paulo com a linha de força elétrica que demanda a Franco da Rocha; segue pela estrada de ferro da Cia. Melhoramentos de S. Paulo até o cruzamento desta com a Rua que demanda ao Barreiro; nesse ponto em rumo Leste vai encontrar a E.F.S.J.; segue pela E.F.S.J. em direção a Franco da Rocha até o cruzamento desta com a Estrada de Rodagem e segue pela estrada de rodagem em direção a S. Paulo, até o cruzamento desta com a linha de força que demanda a Franco da Rocha; Segue por essa linha de força rumo SW até o ponto de partida deste perímetro."
Art. 2º Para efeito de tributação do Imposto Territorial Urbano, de conformidade com o parágrafo 19 do artigo 116 (antigo 110) da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, será considerada como urbana uma faixa de 100 (cem) metros de distância das linhas perimétricas descritas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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