LEI Nº 138, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do recondicionamento completo do motor do basculante, a aquisição de girabrequeira, pistões, anéis bransinas para bielas, bronzinas para mancais, bielas, buchas de juntas.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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