LEI Nº 140, DE 14 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 10.000,00, à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131-8-13-4 | Despesas Diversas | 2.000,00 |
441-8-28-3 | Material de Consumo | 8.000,00 |
|
| 10.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 931-8-99-4- I – Despesas Imprevistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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