LEI Nº 141, DE 19 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre renovação do salário família.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O salário família, concedido a todo servidor público municipal, fica, a partir do 1º de junho de 1962, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por dependente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito no valor de Cr$ 1.101.000,00 (hum milhão cento e hum mil e seiscentos cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

021-8-89-4 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

II – Salário família do pessoal fixo

449.600,00

 

III – salário família do pessoal variável

652.000,00

 

 

1.101.600,00

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 301-8-80-4 – Despesas Diversas – I – Plano Diretor do Município – Cr$ 1.101.600,00.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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