LEI Nº 141, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre renovação do salário família.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O salário família, concedido a todo servidor público municipal, fica, a partir do 1º de junho de 1962, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por dependente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito no valor de Cr$ 1.101.000,00 (hum milhão cento e hum mil e seiscentos cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
021-8-89-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| II – Salário família do pessoal fixo | 449.600,00 |
| III – salário família do pessoal variável | 652.000,00 |
|
| 1.101.600,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 301-8-80-4 – Despesas Diversas – I – Plano Diretor do Município – Cr$ 1.101.600,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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