LEI Nº 142, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber, em doação, bancos a serem colocados nas praças públicas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber, em doação, dos munícipes, sem qualquer ônus para a municipalidade, bancos de granito a serem colocados nas praças públicas da cidade.
Art. 2º Os munícipes, doadores dos bancos, ficam autorizados a inscreverem nos aludidos assentos os respectivos nomes ou qualquer publicidade alusiva ao rumo comercial ou industrial que explorem, ficando isentos do imposto de licença para exploração dos meios de publicidade, previstos no artigo 172, do código tributário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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