LEI Nº 144, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Caieiras, para filiar-se ao I.B.A.M.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a filiar-se ao INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM), na contadoria de sócio cooperador.
Parágrafo único. A contribuição anual de acordo com as rendas municipais da presente lei é de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 132-8-09-4- III – Publicação, jornais e revistas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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