LEI Nº 145, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre construção de uma galeria.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a construir uma galeria nos terrenos de propriedade do Sr. Antônio Baboin e demais proprietários dos terrenos, com frente para a Avenida 14 de Dezembro.
Parágrafo único. Destina-se, a referida galeria, para o desvio de águas pluviais, bem como para a rede de esgotos sanitários das referidas propriedades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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