LEI Nº 567, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Código | Especificação |
811-31-11-42-5 | Gratificação por produção |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 811-31-30-42 - Transportes, condução, empreitadas, mão de obra para tratores e caminhões, reparações de pontes e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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