LEI Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre doação de terra.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a receber, em doação, do Sr. Júlio de Moraes, área de terreno com 50m² (cinquenta metros quadrados), com frente para a rua Antônio Pereira da Cruz, medindo 1,00 metros por 50m providenciando-se a lavratura da escritura competente.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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