LEI Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura solicitar o aditamento da quota do Excesso da Arrecadação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a solicitar do Convênio do Estado de parte da quota do excesso de arrecadação estadual, relativa ao exercício de 1960.
Art. 2º Para ocorrer as despesas relativas ao pagamento dos juros por antecipação da quota, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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