LEI Nº 152, DE 13 DE JULHO DE 1962

 

Dispõe Autoriza o Prefeito Municipal a abrir concorrência pública para a concessão dos serviços telefônicos no município pelo sistema de auto financiamento, celebrando o contrato respectivo nos termos da minuta anexa.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o prefeito municipal autorizado a abrir concorrência pública para a concessão privilegiada dos serviços telefônicos no município, publicando o edital respectivo, bem assim a celebrar contrato com a empresa vencedora da concordância, observadas as disposições da presente lei.

 

Art. 2º  O contrato de concessão, salvo naquilo que for objeto da concorrência, obedecerá aos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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